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4068941-51.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4068941-51.2025.8.26.0100/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) SENTENÇA III- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 502.662,91 (quinhentos e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), a título de danos materiais devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir de novembro/2025 (evento 1, INIC1 - data da distribuição da ação) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo) desde a citação (abril/2026 - evento 18, AR1), por se tratar de descumprimento contratual (art. 405 do Código Civil). Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.

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