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Processo 4068718-67.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4068718-67.2026.8.26.0002/SP EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA Vistos. O depósito do evento 9 foi realizado para fins de pagamento, razão pela qual defiro o levantamento em favor da parte credora. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. Após a juntada do formulário preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente que, no prazo de cinco dias após a transferência eletrônica, deverá se manifestar quanto à satisfação do crédito, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4068718-67.2026.8.26.0002/SP EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA Vistos. O depósito do evento 9 foi realizado para fins de pagamento, razão pela qual defiro o levantamento em favor da parte credora. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. Após a juntada do formulário preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente que, no prazo de cinco dias após a transferência eletrônica, deverá se manifestar quanto à satisfação do crédito, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.

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