2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4068613-90.2026.8.26.0002/SP AUTOR: DENIS DA SILVA ADVOGADO(A): OSEIAS JOSE DOS SANTOS (OAB SP396123) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pleito de gratuidade processual, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada de documentos capazes de comprovar sua condição de hipossuficiênia, devendo juntar também consulta recente do seu CPF no Registrato e extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas que ali constarem e suas 03 últimas Declarações de Imposto de Renda. *************************DELETAR*********************************- ATENÇÃO 1: ALTERAR AGENDAMENTO CLICANDO NO ITEM "ALTERAR DADOS" NO CANTO SUPERIOR ESQUERDO DESMARCAR O EVENTO PRINCIPAL "DETERMINADA A CITAÇÃO" E SELECIONAR "DETERMINADA A EMENDA À INICIAL" - ATENÇÃO 2: REINSERIR PRAZO ***************************DELETAR******************************* INDEFIRO a liminar, pois a verossimilhança das alegações da parte autora depende de contraditório, inclusive para conhecimento do Juízo de todas as circunstâncias da contratação e dos valores em discussão, não estando, assim, por ora, satisfatoriamente provada a alegada irregularidade. Outrossim, não há perigo de dano irreparável à parte autora. Int. São Paulo, 14 de setembro de 2026.