2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 4068608-65.2026.8.26.0100/SP APELANTE: GIANCARLO GIORGIO SERAGOZZO (RÉU) ADVOGADO(A): VERA LUCIA LUNARDELLI (OAB SP147370) Magistrado: TARCÍSIO FERREIRA VIANNA COTRIM Gab. 01 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para que seja apreciado o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, providencie o apelante, em cinco dias, a juntada de documentos atuais que comprovem o alegado estado de hipossuficiência e a necessidade do benefício não requerido em primeiro grau (última declaração de imposto de renda, últimos comprovantes de renda e extratos bancários de todas as contas referentes aos últimos meses e relatório do sistema Registrato), ou, no mesmo prazo, o recolhimento das custas de preparo recursal pelo valor simples, sob pena de deserção.