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Processo 4068591-63.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4068591-63.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. , 15/09/2026

2026-08-27 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4068591-63.2025.8.26.0100/SPAUTOR: JULIO CESAR DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO o pedido e REVOGO a tutela de urgência concedida, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique-se, via SERASAJUD, expedindo-se ofício ao SCPC, ambos após o trânsito em julgado. Pelo princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da(o) ré(u), estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. respeitado o benefício da gratuidade de justiça. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando os autos.

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