2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4068545-74.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PROTHEUS XIII ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARINA PERES GONÇALVES (OAB SP199451) EXECUTADO: MARINA MACEDO KUENZER BOND ADVOGADO(A): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PI002956) ADVOGADO(A): MARCILIO AUGUSTO REGO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP350994) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. 56.1: o depósito judicial independe de autorização judicial e a executada não pagou o valor integral da dívida. 2. 57.1 e 58.1: para analisar o pedido de desbloqueio, junte a executada, no prazo de 2 (dois) dias, o extrato da conta Itaú relativo aos dois últimos meses, bem como o extrato da conta Banco do Brasil, também relativo aos dois últimos meses, e no qual constem os dados da executada. Com o cumprimento, intime-se a exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se sobre o pedido de desbloqueio de valores. Após, tornem conclusos, com urgência. Nesta data, inseri a anotação “Petição Urgente” para orientar o fluxo de trabalho. Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS