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4068537-97.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4068537-97.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SIMON KAUFMANN (Espólio) ADVOGADO(A): MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB SP046438) RÉU: MARIA ALICE BOTTOSI DE BRITO ADVOGADO(A): LUCIANE BATISTA (OAB SP360733) RÉU: RENATO FERNANDES DE BRITO ADVOGADO(A): LUCIANE BATISTA (OAB SP360733) DESPACHO/DECISÃO 1) Providenciem os réus a regularização de sua representação processual, mediante juntada de cópia dos protocolos das assinaturas eletrônicas das procurações juntadas em evento 16, sob pena de prosseguimento a revelia. 2) No tocante à reconvenção, verifico que as custas foram recolhidas por meio de guia DARE e não pelo sistema eproc. Providencie a parte reconvinte o correto recolhimento, via eproc. Desde já, autorizo a restituição da guia DARE 260590026784044-0001, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. Outrossim, para recebimento em relação à empresa DOM GASPAR DOCES E LANCHES LTDA – ME providenciem a juntada de procuração devidamente assinada em nome de tal demandante. Ainda, esclareçam os reconvintes a forma que foi transacionada a suposta compra e venda do imóvel. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos.

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