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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4068420-09.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BEATRIZ VIRGILIO IDA ADVOGADO(A): LISETE SURANO DA SILVA (OAB SP514798) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS ARCHANJO (OAB SP518071) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A impugnação aos honorários periciais não apresenta parâmetros objetivos que permita aferir a incompatibilidade entre o valor pretendido e a complexidade do trabalho a ser realizado. Assim, fixo os honorários periciais no montante de R$ 7.500,00. Concedo à parte ré o prazo de 05 dias para pagamento. Após, intime-se o(a) i. Perito(a) para o início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
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