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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4068275-25.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador FABIO HENRIQUE PODESTÁ AGRAVANTE: ACOS CARDOSO LTDA ADVOGADO(A): CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB SP295360) AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRETENSÃO À SUA REFORMA – INADMISSIBILIDADE – PESSOA JURÍDICA - CONDIÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A CONCESSÃO DA BENESSE PROCESSUAL - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 481, DO C. STJ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de agosto de 2026.
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