2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4068022-28.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA CAROLINA BRAVO CALDEIRA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB SP257938) ADVOGADO(A): PATRICIA DE CARVALHO ZANIBONI (OAB SP411495) RÉU: LAKEWOOD GESTAO DE RECURSOS LTDA. ADVOGADO(A): DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB SP382462) ADVOGADO(A): CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB SP132306) ADVOGADO(A): JULIA PRADO MARTINS (OAB SP456115) ADVOGADO(A): THIAGO NASCIMENTO DOURADO (OAB SP496414) RÉU: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO (OAB SP385020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso de apelação. Certifico e dou fé, que em estrito cumprimento ao disposto no Artigo 102 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, com a implantação do sistema Eproc, as mídias passam a ser juntadas diretamente aos autos eletrônicos. Certifico mais e finalmente que o controle de prazos e das suspensões processuais é realizado de forma automática pelo referido sistema, indicando o cálculo do preparo e a efetivação, ou não, do respectivo recolhimento. Dê-se vista ao recorrido, para contrarrazões, pelo prazo legal. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026