2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4068019-76.2026.8.26.0002/SP AUTOR: VANDEMIR MANOEL DA CUNHA ADVOGADO(A): ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB SP420257) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotada. 2. Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se a parte ré eletronicamente para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.