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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4068003-25.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: CARLOS ALBERTO ROMERO MARQUES
ADVOGADO(A): SILVIA COSTA CAMPOS (OAB SP291267)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB SP398892)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré, via Domicílio Eletrônico Judicial, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no DEJ, expeça-se a carta de citação para o endereço indicado na inicial.
ATENÇÃO: No sistema EPROC, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar.
Ao realizar estes passos, o advogado já passa a figurar como representante da parte no processo e pode protocolar a contestação.
Sugere-se evitar peticionar a contestação/embargos junto com a procuração, pois o sistema EPROC possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever ser nomeado como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc).
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas.
A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Em caso de Embargos à Execução, Embargos de Terceiro e Cumprimento de Sentença É DEVER do advogado da parte embargante/exequentde o correto preenchimento das informações cadastrais para vinculação do(s) advogado(s) da parte contrária, se esta o(s) tiver constituído, sob pena de rejeição da(o) ação/incidente.
Para processos originados no SAJ: O advogado do exequente/embargamte DEVE INSERIR MANUALMENTE todos dados do executado e de seu respectivo advogado no momento de distribuir o Cumprimento de Sentença.
Para processos originados no EPROC: o advogado do exequente/embargante deve PREENCHER CORRETAMENTE o campo "Processo Originário" e SELECIONAR CORRETAMENTE qual o réu do processo principal se tornará o executado.
Para saber mais, acessar o material disponibilizado por este Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Intime-se.