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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4068001-86.2025.8.26.0100/SPAUTOR: FUAD SILVEIRA MADANI ADVOGADO(A): FUAD SILVEIRA MADANI (OAB SP138345) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, TORNO SEM EFEITO a sentença proferida, em razão da ausência de regular intimação da parte autora acerca da referida decisão. Retificado o valor da causa, nos termos da petição 13.1, por se tratar de ação de cobrança que versa sobre honorários advocatícios, aplica-se a disposição do art. 82, § 3º, do CPC a fim de que ocorra o pagamento das custas finais, na forma que determina o artigo em referência, contudo as despesas processuais deverão ser recolhidas pela parte, portanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal para citação dos réus, no prazo de 15 dias.
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