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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4067971-20.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088) ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCÃO MARTINS (OAB RJ200651) AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088) ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCÃO MARTINS (OAB RJ200651) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O contrato de aluguel em discussão possui garantia (carta fiança), portanto indefiro a tutela de urgência pretendida, conforme dispõe expressamente o art. 59, §1º, inc. IX, da Lei nº 8245/1991. 2. Após, cite-se o réu com as advertências de praxe, ficando ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa ou purgar a mora (art. 62, II, Lei nº 8.245/91). A expedição da carta de citação é automática. A citação neste feito se dará por meio do portal eletrônico, conforme Comunicados Conjuntos de nº. 406/2020, nº 1.398/2020 ou nº 282/2021, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. Os réus também ficam advertidos quanto à possibilidade de requerer, no prazo de resposta (15 dias), autorização para pagamento do débito atualizado (art. 62, III, da Lei nº 8.245/91), bem como que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). Anoto que o depósito judicial independe de cálculo (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91) e, portanto, constitui ônus do locatário. 3. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei nº 8.245/91 e em razão da Cláusula 13.6 do Contrato de Locação. Intime-se.
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