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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4067936-66.2026.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA AGRAVANTE: FABIOLA VIZONA CARDOSO SOARES ADVOGADO(A): JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB SP536918) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PLEITO DE REVERSÃO – DESCABIMENTO – PARTE AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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