2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4067904-86.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CARLOS ROBERTO BORGES ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se a cessão de crédito reportada no ev. 81, habilitando o peticionante como terceiro interessado, como requerido. No mais, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, em incidente, via sistema E-PROC, devendo ser instruído com as peças especificadas no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Nada sendo requerido em 30 dias, proceda-se à baixa e arquivem-se. Int.