Publicações do processo

4067835-54.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4067835-54.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) EXECUTADO: LEOZIR BUENO MEIGA JUNIOR ADVOGADO(A): HENRY ANDERSEN NAVARETTE (OAB PR027141) ADVOGADO(A): MARCELO PERIN (OAB PR080470) EXECUTADO: BMX COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): HENRY ANDERSEN NAVARETTE (OAB PR027141) ADVOGADO(A): MARCELO PERIN (OAB PR080470) DESPACHO/DECISÃO 1- Evento 129: Indefiro o pedido de desbloqueio de valores. A hipótese de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos é prevista, de forma expressa, para as quantias depositadas em conta-poupança, conforme artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Para os valores de mesma expressão depositados em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, não há previsão similar. Nesse cenário, houve, de fato, enfrentamento jurisprudencial da matéria, com entendimentos pela possibilidade de extensão da proteção a esses valores, mas desde que o próprio executado se desvincule do ônus de demonstrar a imprescindibilidade dessas quantias à garantia do mínimo existencial, sob pena de restar inviabilizada, em larga medida, uma das formas mais céleres de satisfação de débitos, qual seja, o bloqueio judicial. Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça se posicionou nesta mesma direção, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.660.671 e 1.677.144, que tomo como direcionamento, sendo a seguinte a “Síntese da Tese Objetiva” então definida: “(...) 23. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento respeitado o teto de quarenta salários mínimos , desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial”. No caso em apreço, não há prova de tal imprescindibilidade. A parte executada não apresentou qualquer documentação relativa à origem dos valores bloqueados ou à destinação usualmente concedida a tais quantias. Assim, de rigor a manutenção dos bloqueios. 2- Providencie-se a transferência para uma conta judicial e, após, o levantamento em favor do exequente, a quem caberá apresentar o respectivo formulário MLE.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.