Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4067835-54.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846)
EXECUTADO: LEOZIR BUENO MEIGA JUNIOR
ADVOGADO(A): HENRY ANDERSEN NAVARETTE (OAB PR027141)
ADVOGADO(A): MARCELO PERIN (OAB PR080470)
EXECUTADO: BMX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): HENRY ANDERSEN NAVARETTE (OAB PR027141)
ADVOGADO(A): MARCELO PERIN (OAB PR080470)
DESPACHO/DECISÃO
1- Evento 129: Indefiro o pedido de desbloqueio de valores.
A hipótese de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos é prevista, de forma expressa, para as quantias depositadas em conta-poupança, conforme artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Para os valores de mesma expressão depositados em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, não há previsão similar.
Nesse cenário, houve, de fato, enfrentamento jurisprudencial da matéria, com entendimentos pela possibilidade de extensão da proteção a esses valores, mas desde que o próprio executado se desvincule do ônus de demonstrar a imprescindibilidade dessas quantias à garantia do mínimo existencial, sob pena de restar inviabilizada, em larga medida, uma das formas mais céleres de satisfação de débitos, qual seja, o bloqueio judicial.
Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça se posicionou nesta mesma direção, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.660.671 e 1.677.144, que tomo como direcionamento, sendo a seguinte a “Síntese da Tese Objetiva” então definida: “(...) 23. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento respeitado o teto de quarenta salários mínimos , desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial”.
No caso em apreço, não há prova de tal imprescindibilidade. A parte executada não apresentou qualquer documentação relativa à origem dos valores bloqueados ou à destinação usualmente concedida a tais quantias.
Assim, de rigor a manutenção dos bloqueios.
2- Providencie-se a transferência para uma conta judicial e, após, o levantamento em favor do exequente, a quem caberá apresentar o respectivo formulário MLE.