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4067347-68.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4067347-68.2026.8.26.0002/SP REQUERENTE: REBAL COMERCIAL LIMITADA ADVOGADO(A): ROGÉRIO MACHADO PEREZ (OAB SP221887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial. Cadastre-se no polo passivo PHELIPE JUSTINO PEREIRA, qualificado na manifestação do evento 12, e exclua-se a pessoa jurídica deste incidente. Cite-se PHELIPE JUSTINO PEREIRA, para apresentação de manifestação e requerimento de provas cabíveis, na forma do Art. 135 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. ATENÇÃO: No sistema EPROC, o próprio advogado deve se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada, dispensando-se pedidos de habilitação. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, o advogado já passa a figurar como representante da parte no processo e pode protocolar a contestação. Sugere-se evitar peticionar a contestação/embargos junto com a procuração, pois o sistema EPROC possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever ser nomeado como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Em caso de Embargos à Execução, Embargos de Terceiro e Cumprimento de Sentença É DEVER do advogado da parte embargante/exequentde o correto preenchimento das informações cadastrais para vinculação do(s) advogado(s) da parte contrária, se esta o(s) tiver constituído, sob pena de rejeição da(o) ação/incidente. Para processos originados no SAJ: O advogado do exequente/embargamte DEVE INSERIR MANUALMENTE todos dados do executado e de seu respectivo advogado no momento de distribuir o Cumprimento de Sentença. Para processos originados no EPROC: o advogado do exequente/embargante deve PREENCHER CORRETAMENTE o campo "Processo Originário" e SELECIONAR CORRETAMENTE qual o réu do processo principal se tornará o executado. Para saber mais, acessar o material disponibilizado por este Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Intime-se.

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