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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4067172-80.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4002207-77.2026.8.26.0361/SP AGRAVANTE: MARIA ERLANE PEREIRA MAGALHAES ADVOGADO(A): ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA (OAB SP476963) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909) Magistrado: JANE FRANCO MARTINS Gab. 06 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Considerando que a documentação apresentada não se mostra suficiente para a adequada aferição da alegada hipossuficiência financeira, especialmente diante da ausência dos extratos da conta mantida junto ao Banco do Brasil e da não apresentação da íntegra da declaração de Imposto de Renda, concedo à agravante o prazo de 10 (dez) dias para complementar a instrução do pedido de gratuidade da justiça. No referido prazo, deverá a agravante: a) juntar os extratos bancários da(s) conta(s) de sua titularidade mantida(s) junto ao Banco do Brasil, abrangendo o período anteriormente determinado; e b) apresentar a declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada de todos os anexos e demonstrativos que a integram, referente ao último exercício fiscal disponível. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o julgamento do recurso com base nos elementos atualmente constantes dos autos.
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