Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4067134-62.2026.8.26.0002/SP EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Emende a embargante a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Inicialmente, junte instrumento de procuração outorgado aos patronos que subscrevem a petição inicial, bem como seus atos constitutivos e documentos aptos a demonstrar os poderes de representação daquele que outorgou o mandato em nome da cooperativa. Esclareça, ainda, o valor atribuído à causa, pois, embora conste da petição inicial o montante de R$ 37.756,75, no cadastro processual foi indicado o valor de R$ 199.310,75, devendo sanar a divergência e justificar o critério utilizado para sua apuração, promovendo a correspondente retificação, se necessária. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.