Publicações do processo

4066865-54.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4066865-54.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PLOTCOP COPIAS LIMITADA ADVOGADO(A): RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 84: Verifica-se que a parte autora interpôs recurso de apelação e efetuou o respectivo recolhimento do preparo recursal. Contudo, a sentença anteriormente proferida (ev. 33) nestes autos foi posteriormente tornada sem efeito, restando prejudicado o processamento e julgamento do recurso interposto. Diante das peculiaridades do caso concreto, defiro a restituição do valor recolhido a título de preparo recursal. Intime-se a parte interessada para que promova as medidas necessárias à restituição, observando o procedimento disciplinado no Infoeproc nº 123, com a apresentação da documentação e informações nele exigidas. Após, cumpram-se as providências administrativas cabíveis para encaminhamento do pedido de restituição na forma regulamentar. Evento 86: O réu requereu a produção de prova pericial, sustentando a necessidade de análise técnica acerca da idoneidade dos reajustes aplicados ao contrato, especialmente quanto aos critérios utilizados, à observância das normas regulatórias pertinentes e à correção dos índices empregados ao longo da relação contratual. DEFIRO. Para sua realização nomeio a perita atuarial ADRIANA BARBOSA SOUSA SILVA, que deverá ser intimada a estimar seus honorários em 05 dias. Em caso de concordância, o réu deverá efetuar o depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 dias. Os assistentes técnicos não serão intimados pessoalmente, observando-se, a respeito dos prazos para o oferecimento dos pareceres, o disposto no §1º do art. 477 do CPC (prazo comum de 15 dias após a intimação das partes acerca da apresentação do laudo). A perita e a serventia deverão observar o disposto no art. 474 do CPC. Com o depósito, intime-se a expert a dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários e intimem-se partes para manifestação, por ato ordinatório, em 15 dias. Havendo pedido de complementação do laudo ou quesitos complementares, intime-se o jurisperito para o fazê-lo em 15 dias. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.