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4066773-76.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4066773-76.2025.8.26.0100/SPAUTOR: DIOGO MARTINS DE PAIVA LOPES ADVOGADO(A): ISABEL MARIA ALVES (OAB SP125715) RÉU: J. P. S. - MODAS LTDA ADVOGADO(A): ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA (OAB SP177209) RÉU: FRANCISCO VANILSON DE ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A): ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA (OAB SP177209) RÉU: MARIA JANUARIA SANTOS ADVOGADO(A): ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA (OAB SP177209) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) condenar a parte ré (locatária e fiadores), solidariamente, ao pagamento do aluguel com vencimento em 10/10/2025 e das parcelas do IPTU descritas na inicial, acrescidos de correção monetária calculada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o respectivo vencimento e de juros moratórios calculados pela taxa SELIC desde a citação; b) julgar improcedentes os pedidos de decretação de rescisão do contrato de locação e de despejo da locatária, diante do reconhecimento da purgação da mora e da realização dos depósitos elisivos. Por se tratar de quantia incontroversa, fica autorizada a parte autora a levantar o valor depositado nos presentes autos (Evento 73, Doc. 10 / GUIADEP10, fls. 184/187 ), mediante o preenchimento do respectivo formulário para elaboração do correspondente mandado de levantamento eletrônico (MLE). Em atenção ao princípio da causalidade, tendo em vista que a parte ré deu causa ao ajuizamento da presente demanda ao adimplir as prestações apenas após a propositura da ação, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual suspensão da exigibilidade na hipótese de concessão de gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do CPC). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.

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