Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4066738-85.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: JOAO VIANNEY ALVES MOREIRA
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR FRAGA MELO (OAB SP480695)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não tendo sido atendido o quanto determinado e, assim, não estando comprovada a alegada hipossuficiência econômica, indefiro os benefícios da justiça gratuita requeridos.
Por oportuno, nesse sentido:
Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Descumprimento de determinação para apresentação de documentos a amparar a presunção de necessidade. Art. 99, §3º, do CPC. Indeferimento mantido. Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2115380-66.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025)
Assim, comprove a parte autora/exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura.
Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4066738-85.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: JOAO VIANNEY ALVES MOREIRA
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR FRAGA MELO (OAB SP480695)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não tendo sido atendido o quanto determinado e, assim, não estando comprovada a alegada hipossuficiência econômica, indefiro os benefícios da justiça gratuita requeridos.
Por oportuno, nesse sentido:
Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Descumprimento de determinação para apresentação de documentos a amparar a presunção de necessidade. Art. 99, §3º, do CPC. Indeferimento mantido. Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2115380-66.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025)
Assim, comprove a parte autora/exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura.
Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro