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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4066517-05.2026.8.26.0002/SPAUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB SP273377)
SENTENÇA
Vistos. Decorrido "in albis" o prazo para emenda e comprovação da hipossuficiência, INDEFIRO a petição inicial e a gratuidade processual, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Tendo em vista a causa da extinção, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento das custas previstas no Anexo II do Provimento CSM nº 2.788/2025 - item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos". Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.