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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4066327-42.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: CARLITO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação revisional.
Anote-se que a Comarca de São Paulo, por si só, é uma única Comarca, com idêntica competência territorial, contudo, resta subdividida em varas e diferentes juízos, sendo que as regras de organização judiciária acabaram por subdividi-la também em foro central e foros regionais, o que acabou por gerar uma repartição funcional da competência, portanto, de natureza absoluta, não permitindo prorrogação.
Neste passo, tem-se que, segundo as regras de Organização Judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do TJSP), são da competência dos Foros Regionais da Capital demandas cujo valor da causa seja inferior a 500 salários mínimos.
Observo que o autor mora em outra comarca e que a requerida está sediada na área do Foro Regional do Jabaquara.
Desta feita, tendo em vista o referido regramento, de caráter funcional, e, portanto, absoluto, passível de conhecimento ex officio e improrrogável, na forma do §1º do art. 64, do CPC, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Foro Regional do Jabaquara.
Cumpra-se, após o decurso de prazo para recurso.
Int.