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4066187-05.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4066187-05.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB SP319525) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO Evento 35.1: 1. Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, é válida a citação entregue a funcionário de portaria. Na espécie, verifico em consulta ao Google Street View que o endereço do citando corresponde a um condomínio edilício. Portanto, reconheço a validade da citação do evento 53.1, uma vez que recebida no local por pessoa responsável pela portaria. 2. Por conseguinte, para a análise do pedido de penhora online em face da empresa citada, providencie o polo ativo a juntada da planilha demonstrativa do débito atualizada e a comprovação do recolhimento das custas necessárias ao acionamento do sistema. 3. Por fim, indefiro o arresto executivo em face do coexecutado Sr. ANTONIO CARLOS MORAIS, considerando que ainda não houve tentativa de citação frustrada da parte executada por mandado, à luz do art. 830 do Código de Processo Civil ("Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução"). É esse também o entendimento que tem sido adotado pelo e. TJSP, como abaixo exemplifico: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARRESTO EXECUTIVO. 1. CONTROVÉRSIA. Insurgência em relação ao indeferimento do pedido de arresto executivo. 2. ARRESTO EXECUTIVO. Afastado. Citação pela via "postal" infrutífera, que não supre a exigência legal de tentativa por meio do oficial de justiça (CPC/15, art. 830). Pretensão prematura. 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167216-15.2024.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO: Execução de título extrajudicial. Decisão indeferiu o pedido de arresto, ao fundamento de que não tentada citação via oficial de justiça. Insurgência. Inadmissibilidade. Na hipótese, houve apenas a tentativa de citação postal dos executados. Não realizada tentativa de citação por oficial de justiça. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096751-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher as custas para expedição de mandado, se o caso. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo.

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