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4066153-39.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 9ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 08/09/2026 A 15/09/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4066153-39.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador CÉSAR SANTOS PEIXOTO PRESIDENTE: Desembargador ALEXANDRE ALVES LAZZARINI PROCURADOR(A): ISABELLA RIPOLI MARTINS AGRAVANTE: JUSSARA MARIA CLARENA ADVOGADO(A): EVELYN KAUTZ (OAB SP203755) AGRAVADO: JORDI ENRIQUE CLARENA ADVOGADO(A): ADRIANO LORENTE FABRETTI (OAB SP164414) AGRAVADO: MARIA MILAGROS VAZ PINO DE CLARENA ADVOGADO(A): ADRIANO LORENTE FABRETTI (OAB SP164414) A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador CÉSAR SANTOS PEIXOTO Votante: Desembargador CÉSAR SANTOS PEIXOTO Votante: Desembargadora DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO Votante: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO

  2. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4066153-39.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador CÉSAR SANTOS PEIXOTO AGRAVANTE: JUSSARA MARIA CLARENA ADVOGADO(A): EVELYN KAUTZ (OAB SP203755) AGRAVADO: JORDI ENRIQUE CLARENA ADVOGADO(A): ADRIANO LORENTE FABRETTI (OAB SP164414) AGRAVADO: MARIA MILAGROS VAZ PINO DE CLARENA ADVOGADO(A): ADRIANO LORENTE FABRETTI (OAB SP164414) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO A IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR LOCATIVO PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS, ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE URGÊNCIA DA MEDIDA POSTULADA DE CUNHO ESTRITAMENTE PATRIMONIAL – EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS OBJETIVAS EM RELAÇÃO AO VALOR INDICADO PELA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO PROBATÓRIA PARA A EMISSÃO DE JUÍZO SEGURO A RESPEITO DO TEMA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de setembro de 2026.

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