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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4066117-94.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1009791-98.2023.8.26.0606/SP RELATOR: Desembargador FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO AGRAVANTE: RAUL PEZZUOL SANTOS ADVOGADO(A): LICURGO TEIXEIRA LOPES (OAB SP263444) AGRAVADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) EMENTA IMPENHORABILIDADE. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. SALDO PROVENIENTE DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 833, § 2º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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