2026-09-16 · TJSP
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4066095-30.2026.8.26.0002/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SIQUEIRA ADVOGADO(A): GREG SANTIAGO DA FONSECA (OAB SP456768) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para que providencie o recolhimento das despesas - ou do respectivo complemento - referentes à(s) pesquisa(s) requerida(s). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Para pesquisas de endereços, observa-se que, por economia processual e tendo em vista a concentração dos atos, as pesquisas serão realizadas desde já nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, em uma só oportunidade. Para pesquisas de bens, deverá também ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado e ser juntado cálculo atualizado do crédito. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: São Paulo