Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4066071-02.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: NIZANGELA BONIM DIAS
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MUNIZ (OAB SP536932)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Nos termos do art. 104 – A do CDC, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.
Para tanto, intimem-se o credor, domicílio eletrônico ou via postal, para que informem os seus endereços eletrônicos e os de seus dos advogados, a fim de que seja designada audiência de conciliação, a realizar-se em plataforma digital.
Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS.
Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019.
O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes, certificando-se.
Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça gratuita.
Com a data, intimem-se as partes.
Int.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4066071-02.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: NIZANGELA BONIM DIAS
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MUNIZ (OAB SP536932)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Nos termos do art. 104 – A do CDC, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.
Para tanto, intimem-se o credor, domicílio eletrônico ou via postal, para que informem os seus endereços eletrônicos e os de seus dos advogados, a fim de que seja designada audiência de conciliação, a realizar-se em plataforma digital.
Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS.
Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019.
O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes, certificando-se.
Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça gratuita.
Com a data, intimem-se as partes.
Int.