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4066071-02.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4066071-02.2026.8.26.0002/SP AUTOR: NIZANGELA BONIM DIAS ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MUNIZ (OAB SP536932) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial. Nos termos do art. 104 – A do CDC, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC. Para tanto, intimem-se o credor, domicílio eletrônico ou via postal, para que informem os seus endereços eletrônicos e os de seus dos advogados, a fim de que seja designada audiência de conciliação, a realizar-se em plataforma digital. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019. O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes, certificando-se. Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça gratuita. Com a data, intimem-se as partes. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4066071-02.2026.8.26.0002/SP AUTOR: NIZANGELA BONIM DIAS ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS MUNIZ (OAB SP536932) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial. Nos termos do art. 104 – A do CDC, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC. Para tanto, intimem-se o credor, domicílio eletrônico ou via postal, para que informem os seus endereços eletrônicos e os de seus dos advogados, a fim de que seja designada audiência de conciliação, a realizar-se em plataforma digital. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019. O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes, certificando-se. Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça gratuita. Com a data, intimem-se as partes. Int.

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