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4066042-80.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4066042-80.2025.8.26.0100/SPAUTOR: SAMIRA ALENCAR YASUKAWA ADVOGADO(A): KARINA PERRONI KALIL (OAB SP115192) RÉU: RODRIGO MORELLI PEREIRA ADVOGADO(A): MILENA AFFONSO MORENO (OAB SP195425) ADVOGADO(A): RODRIGO MORELLI PEREIRA (OAB SP174050) RÉU: ROBERTA MORELLI PEREIRA ADVOGADO(A): MILENA AFFONSO MORENO (OAB SP195425) ADVOGADO(A): RODRIGO MORELLI PEREIRA (OAB SP174050) SENTENÇA Pelo exposto, e com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais para anular, por fraude contra credores, a cessão da totalidade das quotas sociais anteriormente titularizadas pelo Réu RODRIGO MORELLI PEREIRA na sociedade MORELLI ADVOGADOS (CNPJ n. 06.138.886/0001-10) à Ré ROBERTA MORELLI PEREIRA, formalizada por meio da alteração contratual averbada perante a OAB/SP em 14.10.2024, restabelecendo-se, quanto à referida cessão, a situação societária anterior ao negócio anulado. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como ofício à OAB/SP, para adoção das providências registrais cabíveis, incumbindo à Autora promover o respectivo encaminhamento. Sucumbentes, condeno os Réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da Autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Intimem-se.

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