2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4066018-21.2026.8.26.0002/SP AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ADVOGADO(A): ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 -) Considerando que este juízo não está atrelado à análise realizada pelo convênio Defensoria/OAB, para análise do pleito de justiça gratuita, determino à(s) parte(s) ré (s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, traga cópias : 1.1) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal (2026) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; 1.2 ) outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada. 2 -) Manifeste-se a parte autora em réplica. 3- ) Sem prejuízo, em igual prazo, digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, bem como se há outras provas a produzir, justificando a pertinência. Int.