2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4065913-44.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FUKUDA & FACCIOLI SERVICOS MEDICOS LTDA. ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a autora emendar a inicial para: a) indicar o endereço eletrônico de ambas as partes (art. 319, caput, II, do CPC); b) juntar cópia da apólice do plano de saúde contratado; c) comprovar a data da solicitação de rescisão contratual encaminhada à parte ré, tendo em vista que o documento acostado ao evento 1 (documento 6) não demonstra de forma inequívoca sua vinculação com o objeto destes autos; d) comprovar a negativa da operadora e a consequente exigência de manutenção do plano pelo período de 60 dias, bem como os valores das mensalidades cobradas; e) regularizar sua representação processual, mediante a juntada de cópia de seus atos constitutivos, essenciais à verificação dos poderes conferidos ao subscritor da procuração acostada à inicial. Int.