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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4065874-44.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FELIPE DE MORAES CASTILHO ADVOGADO(A): FÁBIO HENRICK CARDOSO DE REZENDE (OAB GO067561) RÉU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS102506) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC).
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