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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4065784-45.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador PEDRO YUKIO KODAMA AGRAVANTE: SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB SP297740) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA A PONTO DE ENSEJAR A GRATUIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com determinação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de agosto de 2026.
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