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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4065779-14.2026.8.26.0100/SPAUTOR: RAFAEL FIGUEIRA GIUSTO - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
ADVOGADO(A): GERSON AGATÃO JÚNIOR (OAB SP325696)
ADVOGADO(A): JANAINA SOUZA CARVALHO (OAB SP271551)
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais já adiantadas e com os honorários advocatícios dos patronos na forma pactuada. Nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC, havendo transação e nada tendo as partes disposto quando às despesas, estas serão dividas igualmente entre elas, e, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença, deverá ser certificado o trânsito em julgado. Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto e, após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intime-se.