2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4065720-29.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ELZA NADIR SANNA CARDOSO ADVOGADO(A): GUILHERME SOUZA DE AMORIM (OAB SP324738) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SANNA ADVOGADO(A): GUILHERME SOUZA DE AMORIM (OAB SP324738) EXEQUENTE: LINDA THIJUKO MIYAZATO ADVOGADO(A): GUILHERME SOUZA DE AMORIM (OAB SP324738) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a alegação de cumprimento tempestivo da obrigação de fazer suscitada pela parte executada (evento 36, PET1), mas apenas em relação ao exame PET-CT Oncológico, haja vista que a guia de autorização apresentada (evento 36, DOCUMENTACAO2) foi emitida em 11/08/2026 - ou seja, logo após a prolatação de sentença na ação principal que obrigou a parte à "autorização e custeio do medicamento Amivantamabe (Rybrevant) e todos os demais procedimentos, exames e medicamentos correlatos, na forma prescrita pela médica assistente, enquanto persistir a indicação clínica" (evento 1, SENT_OUT_PROCES18). Ressalta-se que a decisão que concedeu o pedido liminar nos autos principais determinou apenas a autorização, fornecimento e custeio do medicamento Amivantamabe (Rybrevant), e não de exames correlatos (evento 23, DESPADEC1). Porém, não consta dos autos comprovação do adimplemento da obrigação de fazer determinada na decisão que concedeu o pedido liminar (fornecimento da medicação), motivo pelo qual é perfeitamente cabível a execução das astreintes em face do descumprimento. E tendo em vista que a parte executada deixou transcorrer in albis os prazos estabelecidos na decisão anterior (evento 37, DESPADEC1), intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução de astreintes. Prazo de 15 dias. Partes intimadas. São Paulo, 14/09/2026.