PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4065673-55.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ZILMA VIANA DINIZ VIEIRA ADVOGADO(A): CARLA DA SILVA ALVES (OAB SP273236) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito
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: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES. Vistos. Não foram juntados aos autos os documentos elencados na Sentença para análise do pedido de justiça gratuita. Assim, indefiro tal benesse ao recorrente e concedo o prazo de 48h para o recolhimento das custas de preparo, incluindo-se as despesas processuais referentes aos serviços forenses prestados, nos termos do Comunicado CG 1530/21, sob pena de deserção. Intime-se. São Paulo, 27 de outubro de 2026.
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