2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4065584-29.2026.8.26.0100/SPAUTOR: VERIDIANA FONTANA ADVOGADO(A): CHRISTIAN LACOTIS DO AMARAL (OAB SP465462) ADVOGADO(A): LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB SP309343) RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A): WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB SP173351) DESPACHO/DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Postulou a autora a cobertura de cirurgia e materiais correlatos ao procedimento, de sorte que deverá carrear aos autos orçamento relacionado ao procedimento cuja feitura às expensas da ré pretende, retificando o valor a fim de que corresponda ao efetivo proveito econômico da demanda. Partes bem representadas e sem preliminares, prejudiciais ou nulidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a necessidade de realização da cirurgia e utilização dos materiais indicados no relatório médico. Nomeio perita a Drª ANA CAROLINA DA SILVA LOVATO (peritaanacarolinalovato@mpericias.com.br). No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários em cinco dias. Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, podendo a parte ré, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.