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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4065356-54.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores
AUTOR: LUIS HENRIQUE DE SOUZA LOPEZ
ADVOGADO(A): ALINE DA ROCHA PARRADO (OAB SP176582)
RÉU: SINEIA MARIA DE SOUZA LOPEZ
ADVOGADO(A): ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES (OAB MT017413O)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à r. decisão nestes autos em que foi designada sessão de conciliação a ser realizada no CEJUSC Central da Capital, foi dada ciência àquele Setor, que nos informou os dados da nomeação de conciliador(a) - nome e dados bancários, conforme certidão - evento 75. Ficam as partes cientes por meio da publicação deste ato ordinatório da referida nomeação, assim como dos dados bancários/pix do(a) referido(a) conciliador(a), para depósito dos honorários, também nos termos da r. decisão.
Local:
2026-09-14 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4065356-54.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: LUIS HENRIQUE DE SOUZA LOPEZ
ADVOGADO(A): ALINE DA ROCHA PARRADO (OAB SP176582)
RÉU: SINEIA MARIA DE SOUZA LOPEZ
ADVOGADO(A): ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES (OAB MT017413O)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Observado o disposto no artigo 3.º, § 3.º, do Código de Processo Civil, a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir da edição da Resolução n. 125/2010, e a fim de estimular a adoção de métodos de solução consensual de conflitos, DESIGNO o dia 25 de setembro de 2026, às 13h30, para sessão de conciliação a ser realizada no CEJUSC Central da Capital, em pauta destinada às audiência em matéria empresarial.
Nos termos dos artigos 165 a 175 do Código de Processo Civil, para a sessão de conciliação será nomeado(a) conciliador(a) com expertise na matéria tratada nesta lide e, além disso, tratar-se-á de profissional capacitado para o ato, tanto nos termos da Resolução CNJ n. 125/2010, como habilitado para atuar naquele Setor, com a participação em Oficinas de treinamento específicas para matéria empresarial, conduzidas pela Coordenação do CEJUSC Central da Capital, e pelos juízes de direito com atuação nas Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem desta Capital e da 1.ª RAJ, tudo para que o ato transcorra de forma eficiente, atenda ao perfil da demanda aqui tratada e, o que é também relevante, em curto espaço de tempo, na medida em que há preocupação no sentido de que as audiências ocorram em, no máximo, um mês da designação.
O procedimento de conciliação observará o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, bem como a Resolução n.º 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo obrigatório o comparecimento pessoal das partes, acompanhadas de seus advogados, observados os termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil (“O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”).
A sessão de conciliação terá a duração de até 3 horas. Nos termos da Resolução n.º 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e respectiva atualização de seu anexo, são devidos a(o) conciliador(a) a ser nomeado(a) honorários, que serão arbitrados pelo próprio CEJUSC e que devem ser depositados pelas partes até o dia da sessão designada, na proporção de 50% para cada parte, em conta bancária do respectivo profissional, cujos dados serão informados por ato ordinatório a ser expedido antes da remessa dos autos ao CEJUSC Central da Capital.
Os depósitos devem ser comprovados nos autos até o dia da sessão de conciliação designada.
A audiência realizar-se-á de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos das Resoluções 314/2020 e 322/2020 do CNJ e do Provimento CSM 2554/2020, com as alterações do Provimento CSM 2557/2020.
A audiência acontecerá no seguinte endereço virtual: https://tinyurl.com/mtjh9r2c
Para participar da audiência, basta digitar, no dia e hora designados, o endereço virtual no navegador de internet do computador, do celular ou tablet e aguardar o ingresso na sala de espera virtual. Não é preciso instalar o aplicativo Microsoft Teams no computador ou celular.
O ingresso na audiência também é possível por meio de Código QR, bastando apontar a câmera do celular em direção ao código abaixo:
A fim de não frustrar o ato, em prejuízo ao princípio da celeridade e para que se possa ordenar adequadamente a pauta de sessões de conciliação, eventual impossibilidade de comparecimento à sessão de conciliação designada deve ser comunicada nos autos com antecedência de cinco dias do dia do ato ou, em casos excepcionais, também por meio do endereço eletrônico cejusc.central.pauta@tjsp.jus.br (para as hipóteses de comunicação realizada com menos de cinco dias de antecedência).
As partes serão intimadas por meio de seus advogados, a quem cabe informá-las do dia, hora, meios de acesso à audiência por videoconferência, as quais deverão apresentar-se na sala de audiência virtual com 15 minutos de antecedência.
Instruções adicionais:
Para participar da audiência pelo endereço virtual, basta digitá-lo, no dia e hora designados, no navegador de internet do computador ou do celular e aguardar o ingresso na sala de espera virtual.
Se preferir participar com o Código QR, aponte a câmera do celular em direção ao código (como se fosse tirar uma foto).
Qualquer que seja o meio escolhido, endereço virtual ou código QR, não é necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams no computador ou celular.
Para o melhor aproveitamento dos recursos de captação de áudio e vídeo, cada parte deverá entrar na sala virtual de um aparelho diferente, para que fique registrada a participação, mesmo nos casos onde o advogado e seu representado estejam juntos fisicamente.
Recomenda-se, ainda, o uso de fones de ouvidos.
Solicita-se a ativação da opção de "mute", que somente será desativada quando houver necessidade de fala.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato via e-mail: cejusc.central.pauta@tjsp.jus.br
O endereço virtual constante do início desta decisão é uma versão reduzida da URL:
https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODA1ZDUzMzktODVhNS00OWI0LWFlNDktNTE5NTY0YTJhNzZi%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ce81f77f-5c23-435c-ac05-83a744eb3002%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=9ce6f2a3-a2e7-4730-869b-5240744f690d&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true
O manual "Como participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontra-se no link:
https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf
2. Com a comunicação do Ofício do CEJUSC da sessão de conciliação aqui designada, aguarde-se a nomeação do(a) conciliador(a) pela Coordenadora daquele Setor e a vinda de informação sobre os dados do(a) conciliador(a) nomeado(a).
Na sequência, publique-se ato ordinatório com sua qualificação e dados bancários para depósito dos honorários arbitrados acima e remetam-se estes autos ao CEJUSC Central da Capital, por meio do fluxo respectivo do sistema SAJ.
3. Cumpra-se.
4. Intimem-se.