2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4065343-89.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO (OAB SP062672) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 94: (i). De início, anote-se, para fins de controle deste juízo que pendente a citação da executada IMPERIO COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS E CONFECCAO LTDA, bem como a realização das pesquisas de endereços deferidas no evento 49, DOC1. Providencie a z. serventia o necessário. (ii). Em termos de prosseguimento, o exequente BANCO J. SAFRA S.A requereu a expedição de novo ofício à terceira BRADESCO SEGUROS S.A., observado o informado no evento 87, DOC1. Pois bem, consta do evento 87, DOC1 a informação de que: "não foram localizados seguros de qualquer natureza, títulos de capitalização ou plano de previdência em nome do(s) interessado(s), vigentes na presente data ou com saldo disponível." Ademais, a terceira complementou a sua manifestação esclarecendo: "Diante do exposto, caso conste nos autos algum documento que comprove a contratação de produtos comercializados pelas empresas do Grupo Bradesco de Seguros, para que seja realizada nova pesquisa, será necessário o fornecimento de maiores dados sobre o produto contratado (nome do produto, data da contratação, ng de proposta, ng da apólice, etc.)." Sendo assim, assino o prazo de 15 dias para que o exequente BANCO J. SAFRA S.A esclareça o que pretende em termos de prosseguimento, indicando, de forma precisa, o eventual ativo que pretende a penhora e que justifica a expedição de novo ofício, atentando-se ao momento processual e ao já informado pela terceira. Prazo: 15 dias. Int.