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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4065307-16.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MIRELLA CARDOSO ADVOGADO(A): JULIETA LUISADA SILVA (OAB PR088004) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. No caso, observa-se que o levantamento de valores para fins de satisfação do crédito é condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Ademais, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, a prévia intimação pessoal do devedor em execução constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Assim, por ora, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos principais ao primeiro grau. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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