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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4065160-93.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: CHESTER CORREIA BARBOSA ADVOGADO(A): MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB SP201267) Magistrado: CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos Petição de evento 15: trata-se de manifestação por meio da qual CHESTER CORREIA BARBOSA noticia fato superveniente e postula a conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária substitutiva, nos autos deste agravo de instrumento interposto contra M. V. M. BELITZ LTDA. Entretanto, o presente agravo já foi objeto de decisão monocrática de evento 3, que dele não conheceu, já transitada em julgado (evento 13). Destarte, já se exauriu por completo o ofício jurisdicional deste relator no âmbito deste recurso, obstada a rediscussão da matéria pela coisa julgada formal e pela preclusão. Ademais, a pretensão de conversão é estranha ao objeto deste agravo que, repito, já está encerrado. Arquivem-se os autos. P. Int.
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