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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4065026-60.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB SP360859) ADVOGADO(A): VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB SP359630) ADVOGADO(A): FELIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB SP354044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando (a) a migração do acervo processual desta Unidade Processamento Judicial para o sistema Eproc- a englobar o encaminhamento da presente demanda; (b) que a transferência não atingirá, por ora, processos extintos; (c) que tal situação poderá inviabilizar ou prejudicar a análise concreta deste incidente, determino que o exequente providencie a juntada de documentos indispensáveis à sua apreciação, a saber, (i) título executivo – considerado em sua integralidade (sentença e acórdão); (ii) certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; (iii) demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; (iv) decisão de habilitação, se o caso; (v) procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem, indicação do advogado que deverá ser cadastrado para ambas as partes, certidão de citação se tratar-se de executado revel, eventual nomeação de curador especial; (vi) eventuais decisões que tenham deferido o benefício da Gratuidade de Justiça às partes, e, (vii) Acordo entabulado entre as partes, bem comooutras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC. Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026
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