2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4064782-65.2025.8.26.0100/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: DAUT GALVAO DE FRANCA JUNIOR ADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do trânsito em julgado. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual fase de cumprimento de sentença deverá se dar por meio de ação de Cumprimento de Sentença, a ser distribuída por dependência a estes autos, nos termos do Infoeproc 17. O requerimento deverá ser instruído com os documentos previstos no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, em especial cópias da sentença, do(s) acórdão(ãos), se houver, da certidão de trânsito em julgado, quando cabível, do mandado ou carta de citação cumprido(a) e da última procuração e/ou substabelecimento dos patronos das partes. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, ao arquivo definitivo, com baixa no sistema. Local: São Paulo