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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4064768-81.2025.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4064768-81.2025.8.26.0100/SP APELANTE: ALCINO MANOEL CALDAS PRUDENTE (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) APELADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SP478881) Magistrado: DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES Gab. 04 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que rejeitou a alegação de regularidade do preparo da apelação e determinou a sua complementação, sob pena de deserção. O recorrente defende que a base de cálculo deve ser a condenação fixada e não o proveito econômico. Pede o provimento do recurso ou, subsidiariamente, a homologação de pedido de desistência condicionado à concessão de prazo para complementar as custas. Diante das razões expendidas e para evitar o risco de perecimento do direito ou de preclusão antes da manifestação definitiva do órgão colegiado, recebo o agravo interno com efeito suspensivo, sobrestando os efeitos da decisão agravada até ulterior análise pela Turma Julgadora. Ressalto, desde já, que o pedido subsidiário de desistência condicionada mostra-se, em análise perfunctória, incompatível com a sistemática processual, uma vez que a matéria deve ser obrigatoriamente submetida ao crivo do colegiado, inviabilizando a homologação da desistência nos termos propostos antes dessa análise. À contraminuta. Após, tornem para inclusão em pauta. Intimem-se.
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