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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4064762-43.2026.8.26.0002/SP AUTOR: VALTEMI EUZEBIO OLIAR ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos apontados, em especial, relatório do Registrato, extrato bancário com prazo superior a 30 dias, comprovantes de fatura cartão de crédito, inscrição em sistema de autoexclusão de site de apostas e declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócio de sociedade, para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos. Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Comprove o autor o correto recolhimento do valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e a 2% do valor da causa para processos de execução, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalvada citação por domicílio eletrônico, isenta de custas (PROVIMENTO CSM Nº 2.799/2025), providencie o recolhimento de despesas de citação, nos seguintes termos: a) taxa para expedição de Carta AR no valor R$ 35.75 (código 120-1) por réu; b) citação por Oficial de Justiça, com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência; c) citação por Oficial de Justiça exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo no valor de 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência d) citação por Oficial de Justiça inicialmente remotos, mas verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento no valor de 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença.
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