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4064717-39.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4064717-39.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ERIKA SILVA DAS GRACAS ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O TJ-SP determinou, nos autos do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, a suspensão de todos os processos que versem sobre "inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita". Ademais, o Superior Tribunal de Justiça comunicou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos. Cumpre ressaltar que há determinação de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ. A matéria foi delimitada da seguinte forma: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Considerando a suspensão determinada e a previsão do art. 980 do Código de Processo Civil de que o incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano, aguarde-se no prazo por um ano. Observo que mesmo havendo exclusão da plataforma, ou alegação de desconhecimento do débito, existindo pedido de condenação em indenização por danos morais, a matéria está afetada pelo incidente. Ademais, existindo nos autos apenas prints de tela das plataformas ACORDO CERTO e afins, não estando comprovada a inscrição do nome do autor nas plataformas de negativação do SERASA ou SCPC, eventual indenização por dano moral esbarraria na matéria tratada no IRDR supra, devendo o processo ser suspenso. Tendo as partes ciência quanto ao julgamento, deverão informar o Juízo mediante peticionamento eletrônico. Anotei no sistema informatizado o Tema Repetitivo 1264. Int. Dilig.

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