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TJSP · Gab. 04 - 25ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4064526-97.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4003563-42.2026.8.26.0609/SP RELATORA: Desembargadora ANA LUIZA VILLA NOVA AGRAVANTE: ERIVALDA VASCONCELOS FERNANDES ADVOGADO(A): ELISABETH VALENTE (OAB SP201382) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INCONFORMISMO DA AUTORA – NÃO ACOLHIMENTO – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA CONSIDERADA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DE CONTAS ATIVAS (BANCO BRADESCO E BANCO DO BRASIL) – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE REVELA RENDA MENSAL SUPERIOR A R$ 7.500,00 – EXTRATOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM SALDO POSITIVO – DESPESAS FIXAS DEMONSTRADAS QUE, APARENTEMENTE, NÃO ELIDEM A CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O REAL COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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