Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4064515-59.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB SP387228)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte requerida através do PORTAL ELETRONICO (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial (devidamente atualizada) e dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou para que apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Fica o réu advertido de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, observando-se que, não havendo o pagamento, tampouco a interposição dos embargos monitórios, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O réu é pessoa jurídica, cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, de forma que sua citação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico para os processos digitais, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Intime-se.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4064515-59.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB SP387228)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte requerida através do PORTAL ELETRONICO (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial (devidamente atualizada) e dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou para que apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Fica o réu advertido de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, observando-se que, não havendo o pagamento, tampouco a interposição dos embargos monitórios, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O réu é pessoa jurídica, cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, de forma que sua citação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico para os processos digitais, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Intime-se.