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4064515-59.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4064515-59.2026.8.26.0100/SP AUTOR: GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB SP387228) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte requerida através do PORTAL ELETRONICO (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial (devidamente atualizada) e dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou para que apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica o réu advertido de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, observando-se que, não havendo o pagamento, tampouco a interposição dos embargos monitórios, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O réu é pessoa jurídica, cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, de forma que sua citação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico para os processos digitais, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4064515-59.2026.8.26.0100/SP AUTOR: GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB SP387228) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte requerida através do PORTAL ELETRONICO (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial (devidamente atualizada) e dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou para que apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica o réu advertido de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, observando-se que, não havendo o pagamento, tampouco a interposição dos embargos monitórios, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O réu é pessoa jurídica, cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, de forma que sua citação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico para os processos digitais, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024. Intime-se.

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